FREE SHOPS


 





A loja Racer Film buscando ajudar turistas 
que visitam a "Fronteira da Paz
desenvolveu esta página de orientações para compras 
nos free shops de Rivera - Uruguai.

 

Orientações para Turistas

Limite de isenção de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada
A cota, ou limite de isenção, é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

Limites quantitativos para os produtos trazidos como bagagem
A partir de 10 de outubro de 2010, quantidades máximas:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que  10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário  inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI-  10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima). Respeitas as quantidades supracitadas, haverá incidência da tributação especial sobre bagagem se o valor total das compras superar o limite da isenção.

Limite de isenção é individual e intransferí­vel,  não podendo ser somado,  nem mesmo para casais ou pais e filhos

O turista NÃO pode trazer do exterior
São  excluí­dos do tratamento tributário de bagagem:
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com  fim comercial ou industrial;
- Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
- Veí­culos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcaço, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

Existem produtos que, para serem trazidos como bagagem, necessitam de manifestação prévia, de orgão competente. São os chamados  produtos de importação controlada. São exemplos: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munição (inclusive armas de pressão), medicamentos, produtos agropecuários, réplicas e simulacros de armas de fogo, bem como brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo.
Esses bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Paí­s, estão sujeitos a apreensão, independente de valor.

Periodicidade para utilização do limite de isenção
O direito à  isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só³ pode ser exercido  uma vez a cada intervalo de um mês.

Tributação da bagagem
- Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
- As unidades excedentes aos limites quantitativos, quando encontradas em zona primária, serão armazenadas para despacho comum de importação;
- Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para via de transporte – US$ 300.00, para via terrestre, fluvial e lacustre;
- O viajante deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentá-la à fiscalização, que calculará o tributo devido. O desembaraço da mercadoria somente se dará com a comprovação do recolhimento do imposto de importação correspondente.

Máquinas fotográficas, relógios de pulso, telefones celulares, etc, NÃO podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior apenas um dia
Quando viajantes dirigem-se ao exterior exclusivamente para efetuar compras, apenas são considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como  bem de uso ou consumo pessoal, o vestuário e o material de higiene  e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.

Cálculo do imposto sobre os produtos adquiridos fora do Paí­s
A alí­quota do Imposto de Importação para a bagagem acompanhada é de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.
Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00
O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.

Viajante deve apresentar suas compras à Receita Federal
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Receita Federal no momento de entrada no País.
Em Sant’Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal de Sant’Ana do Livramento – IRFSLV (Av. João Belchior Goulart, 15 ao lado do Parque Internacional)

A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) só poderá ser efetuada na IRFSLV.

Receita Federal conferência de produtos
Faz-se pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Alêm disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para valorização. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo de imposto e de fiscalização.

Viajante fora dos limites da zona primária
Caso sejam encontrados em posso do viajante, fora da zona primária (Àrea alfandegada dos pontos de fronteira de entrada do viajante), bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

CRIME viajante que não regulariza suas compras com valor total acima de US$ 300.00
O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Isto quer dizer que, além de receber o Auto de Infração, o viajante será representado ao Ministério Público.
Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no Paí­s sem o pagamento dos impostos devidos.
Contrabando  é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida.

Declarar os brindes recebidos no exterior
Os brindes devem ser declarados e, caso o valor venal dos produtos exceda o valor da isenção, isolada ou conjuntamente com outros bens, haverá incidência do imposto de importação sobre eles.

Dicas da Receita Federal
- Planeje a sua viagem e as suas compras, de modo a compatibilizá-las com os horários de atendimento da Receita Federal e dos pontos/postos de atendimento bancário;
- não transporte mercadorias para outras pessoas (se for produto proibido ou restrito, você será o responsável);
- Busque informações sobre compras na Receita Federal (terceiros podem fornecer informações incorretas).

Base Legal
- Decreto no. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Decreto no. 6.870, de 04 de junho de 2009;
- Portaria MF no. 440, de 30 de julho de 2010;
- Instrução Normativa RFB no. 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Principais Alterações na Legislação de Bagagem
Além do limite já existente de US$ 300.00, foram incluidas as seguintes limitações:
I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Horário de Atendimento para a Realização da Declaração de Bagagem Acompanhada
- 08:30 ás 11:45 e das 13:30 ás 20:00, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados)

Locais e Formas de Pagamento do DARF
- Nas agências bancárias, em dinheiro;
- Na Agência dos Correios localizada na Rua Rivadavia Correa, 980, Sant’Ana do Livramento (em dinheiro);
- Nos terminais de caixa eletrônico, apenas para correntistas do BB, CEF, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta;
- Na internet (por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte).
Obs: não é possiivel a emissão de DARF para pagamento na cidade de destino do viajante.